DECRETO Nº 031/2024

Publicado em 19/12/2024 às 16:38

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU EM DECORRÊNCIA DAS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPU (PB), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Art. 1º - DECRETA ponto facultativo nos dias 23, 24 e 31 de dezembro de 2024. Os servidores deverão retomar suas atividades habituais no dia 02 de janeiro de 2025.

Art. 2º - Ficam excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como: a Comissão Permanente de Licitação que tem processo publicado nesta data, Unidade de Saúde Hospitalar, serviços limpeza pública, coveiros, eletricista, dentre outros.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel de Taipu-PB, 19 de dezembro de 2024.

LAELSON ALBUQUERQUE

PREFEITO

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