DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU EM DECORRÊNCIA DAS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPU (PB), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Art. 1º - DECRETA ponto facultativo nos dias 23, 24 e 31 de dezembro de 2024. Os servidores deverão retomar suas atividades habituais no dia 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Ficam excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como: a Comissão Permanente de Licitação que tem processo publicado nesta data, Unidade de Saúde Hospitalar, serviços limpeza pública, coveiros, eletricista, dentre outros.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel de Taipu-PB, 19 de dezembro de 2024.
LAELSON ALBUQUERQUE
PREFEITO